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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 09:57
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2019 - 12:54
Obrigação de Fazer. Prazo para publicar edital e concluir licitação
Processual Civil. Termo de ajuste de conduta.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Ação de execução. Termo de ajuste de conduta.
Descumprimento de obrigação de fazer. Multa
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2011 - 18:19
Zara assina Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho
Empresa deverá investir R$ 3,4 milhões para criação de fundo destinado a emergências para os trabalhadores
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2023 - 16:41
Justiça do Trabalho pode executar termo de ajuste de conduta para combater trabalho infantil
TAC foi assinado pelo Município de Anapurus (MA) e pelo MPT.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2008 - 13:27
Cabe penhora on line em execução de multa por descumprimento de termo de ajuste de conduta
No caso, a executada não observou a ordem preferencial prevista no artigo 655 do CPC e ofereceu à penhora dois elevadores, bens de difícil alienação nos leilões judiciais.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 11:38
Projeto prevê suspensão de processos quando houver ajuste de conduta
Proposta também prevê desconto em multas relacionadas ao acordo conciliatório.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Termo de Ajuste de Conduta-TAC. Rescisão. Multa do art. 477 CLT.
A Exma. Juíza Nara Cinda Alvarez Borges, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, por meio da sentença de fls.198/204, julgou procedentes em parte os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por EDEILSON DOS SANTOS GARCIA E OUTRO, contra CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA a pagar ao autor as verbas especificadas.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 16:33
O Termo de Ajustamento de Conduta no Âmbito Disciplinar
Por Dalton Tria Cusciano.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Execução de multa por descumprimento de obrigação de fazer prevista em termo de ajuste de conduta. Penhora on line através do sistema Bacen Jud. Possibilidade.
O exeqüente também interpôs, às fls. 642/647, agravo de petição, requerendo que todos os créditos da executada sejam objeto de penhora, sem restrição de verbas enviadas pelo SUS, ao argumento de que essas não restaram provadas nos autos, e seja aplicada à executada multa por litigância de má-fé.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Termo de ajustamento de conduta. Objeto. Obrigação de dar.
Compensação pecuniária por dano moral coletivo.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 18:54
TRT-MA determina execução contra município que descumpriu termo de ajuste para erradicar trabalho infantil
O município de Itapecuru-Mirim será executado pela Justiça do Trabalho e poderá ter que pagar multa por não atender ao compromisso celebrado com o MPT.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2010 - 13:49
TRT-MA executa município por não cumprir ajuste de conduta contra trabalho infantil
Município teria se comprometido a instituir políticas públicas referente a implementação de programas de qualificação profissional e prestação de contas por seus atos, porém, compromisso não foi atendendido e o município poderá pagar multa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Março de 2011 - 10:03
Termo de ajustamento de conduta.
Execução imediata. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2015 - 15:44
Justiça do Trabalho não aceita ajuste de conduta entre Seara e MPT que altera direito trabalhista
TST manteve a condenação da Seara Alimentos Ltda. ao pagamento de adicional de insalubridade a uma cortadora de carne por não conceder os intervalos para recuperação térmica, determinados em lei para quem presta serviço em locais frios
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2010 - 10:01
Multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta não tem caráter compensatório
O juiz de 1a instância entendeu que o Ministério Público do Trabalho não tem interesse para fazer esse pedido, pois já foi estipulado multa, no próprio TAC para a hipótese de descumprimento do ajustado.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2011 - 20:01
Quarta Turma rejeita reintegração de aposentados da Cohab
trabalhando para a empresa e, em virtude de um termo de ajuste de conduta
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:19
O Termo de Ajustamento de Conduta como Mecanismo de Resolução de Conflitos no âmbito Extrajudicial
O escopo do presente é analisar o termo de ajustamento de conduta como mecanismo de resolução de conflitos no âmbito extrajudicial.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
O termo de ajustamento de conduta ambiental e os efeitos no exercício da Ação Penal Pública
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.